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Lei nova reforça direitos ante os sites de compras na internet
A Lei 13.543 incluiu novas normas na Lei 10.962, de 2004
Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico.
O preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços.
As fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
O texto legal diz respeito às vendas online na disciplinadas pela Lei 10.962, de 2004, quetrata das formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços.
Obrigações gerais das empresas úteis para saber:
Cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes;
Necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei 13.543 é um reforço ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre deveres dos vendedores e comerciantes, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preços e características.
Fonte: Jusbrasil.com.br