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Lei fluminense proíbe telemarketing fora do horário comercial

O governador do RJ, Luiz Fernando Pezão, sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei estadual 7.853/18, que determina que as ligações de telemarketing aconteçam somente durante horário comercial. Norma foi publicada ontem, 16, no Diário Oficial do Estado do RJ.
A norma altera a lei estadual 4.896/06, que regulava a oferta de serviços e bens de consumo via telefone e não restringia horário para contato com clientes. Agora, com a nova legislação, a empresa deve se identificar assim que a chamada for realizada, não sendo permitida a utilização de números restritos.
Segundo o texto, o cliente deverá registrar queixa caso a empresa entre em contato em feriados, fins de semana ou fora do horário estipulado. Se apurada a veracidade do descumprimento da lei, será aplicada multa entre 2 a 4 mil UFIRS – no Estado do RJ, o UFIR aprovado em 2018 é de R$ 3,29 por unidade. Os valores recebidos via multa serão destinados ao Feprocon – Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.
A lei 7.853/18 é de autoria do deputado Átila Nunes e entrará em vigor após 120 dias a publicação.
Fonte: Migalhas.com
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